28 de Janeiro. Talvez essa data possa até ter passado despercebida no seu calendário. Neste dia, no Brasil e em todo o mundo, comemorou-se o Dia Internacional da Proteção de Dados.
E você pode estar se perguntando, o que essa data influencia o meu dia a dia? E podemos te responder, claramente, que influencia em absolutamente tudo.
Já é de conhecimento geral que a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, é o marco regulatório dos deveres de privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil, e surge da necessidade de implantação de medidas para adequação de rotinas, práticas e processos por aqueles que realizam o tratamento desses dados, uma vez, que na nossa sociedade a cada dia mais digital as pessoas intensificaram o aporte de seus dados pessoais em diversas plataformas, assim o objetivo da lei é proteger direitos fundamentais do cidadão, em especial a liberdade e a privacidade.
Conforme o artigo 5º da LGPD, dados pessoais são todas e quaisquer informações relacionadas à pessoa natural que possa identificá-la ou torná-la identificável, o que pode incluir desde dados cadastrais como o número do CPF ou endereço até informações de geolocalização.
A lei também classifica outros dados pessoais dentro da categoria de “dados sensíveis” como as informações de origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, os quais devem possuir tratamento especial e diferenciado.
A proteção aos dados pessoais e o direito à privacidade são tão relevantes que, em decisão histórica, o STF reconheceu os dados pessoais e a autodeterminação informativa como direitos fundamentais autônomos, conferindo-lhes especial proteção.
Nesse mesmo sentido, em 20 de outubro de 2021, o Senado Federal aprovou a PEC 17/2019 que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, no rol de direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.
Sobre o tema, a Agência Senado (agência de notícias do Senado Brasileiro) assim publicou: “A constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental e cláusula pétrea traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados, e outros direitos, além de deixar ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no País”.
A PEC ainda atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos brasileiros, conferindo previsão constitucional à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O texto ainda se encontra pendente de promulgação pelo Congresso Nacional.
Mesmo com os avanços, muito ainda deve ser feito e a população precisa fazer a sua parte.
Apesar da proteção aos dados pessoais conferida pela LGPD, e em breve pela Constituição Federal, ninguém está livre de possíveis ações de hackers ou vazamentos de dados, podendo ter sua segurança e informações violadas.
Deste modo, a fim de prevenir e evitar que isso aconteça, algumas ações são necessárias e colaboram com a proteção dos dados, seja no meio físico ou virtual.
Na internet: o uso de senhas fortes com diversos caracteres e não utilizar a mesma em todos os sites, não fornecer informações pessoais desnecessárias nos perfis das redes sociais como data de nascimento, estado civil, endereços, sobretudo celular e documentos; ter um bom antivírus instalado; utilizar a autenticação de dois fatores sempre que houver possibilidade; não clicar em links desconhecidos; backup periódico dos arquivos.
No meio físico: questionar qual a finalidade do dado solicitado e não fornecer caso não seja necessário ao cadastro; fazer Boletim de Ocorrência em caso de extravio de documentos e relatar o ocorrido em serviços de alerta, como o SPC e Serasa; além de cobrar dos estabelecimentos públicos e privados adequação à LGPD
Em caso de dados pessoais violados ou vazados, cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Procon, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público investigar vazamentos e punir os responsáveis.
Em relação à pessoa física, em caso de danos materiais ou morais comprovados decorrentes do vazamento poderá ter direito à indenização. Mas individualmente o que se deve esperar é uma resposta coletiva da sociedade, sobretudo através de uma mudança de cultura, para que os dados passem a ser tratados com a proteção devida, garantindo-se a intimidade, privacidade e segurança de seus titulares.
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